

Manual
• Formato: 33,0 x 25,5 cm
• Encadernação: Capa dura
• 100 folhas
• Entidades que não possuam relógio de ponto ou que tenham habitualmente funcionários deslocados a trabalhar em locais onde o mesmo não exista e onde não lhes seja possível a apresentação diária nas instalações da empresa
Livro distinguido com o Prémio Artigos de Papelaria no concurso da Eska Graphic Board, em concorrência com produtores sediados na Região Sul da Europa (França, Espanha, Portugal, Itália, Grécia, Turquia, Chipre e Malta) e América Latina
• Todo o empregador deverá manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata - Cfr. Artº. 202º, nº 1, do Código do Trabalho.
• Assim e independentemente do número de trabalhadores ao serviço, todo o empregador está legalmente obrigado a registar as horas de entrada e saída dos trabalhadores ao seu serviço.
• Quem regula esta obrigação é o Código do Trabalho, sendo irrelevante o regime fiscal onde o empregador está inserido.